Legislação Informatizada - Decreto nº 55.738, de 4 de Fevereiro de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.738, de 4 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a venda de imóveis residências de propriedades dos institutos de Aposentadorias e Pensões e dá outras providências.

(Retificação)

Pág. 1519, 2ª coluna,

No § 6º, onde se lê:
...de Habitação (BNH) elaboração desde já tabelas...
Leia-se:
...de Habitação (BNH) elaborarão desde já tabelas...

No art. 4º, onde se lê:
...às entidades convenientes rateio financeiro...
Leia-se:
...às entidades convenentes rateio financeiro...

Pág. 1520, 1ª coluna,

No art. 11, onde se lê:
...qualquer pretexto, ao da gratificação...
Leia-se:
...qualquer pretexto, ao pagamento da gratificação...

No art. 15, onde se lê:
... às correções de valor determinadas...
Leia-se:
...às correções do valor determinadas...

3ª coluna
No art. 21, onde se lê:
...de segurança e habitalidade.
Leia-se:
... de segurança e habitabilidade

4ª coluna,
No art. 29, onde se lê:
...à referida na alínea b do artigo 20 dêste decreto.
Leia-se:
...à referida na alínea b do artigo 10 dêste decreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1965, Página 1885 (Retificação)