Legislação Informatizada - Decreto nº 55.737, de 4 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.737, de 4 de Fevereiro de 1965
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a um financiamento a ser realizado pela Companhia Vale do Rio Doce.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,
decreta:
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional ao financiamento até o montante de US$28,800,000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil dólares) a ser contratado entre a Companhia Vale do Rio Doce e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado à aquisição de equipamentos indispensáveis à expansão da emprêsa, permitindo atingir a meta de exportação de vinte milhões de toneladas, por ano, de minério de ferro e "pellets".
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1965, Página 1516 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 350 Vol. 2 (Publicação Original)