Legislação Informatizada - Decreto nº 55.730, de 3 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.730, de 3 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre condições de acesso para Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPRO - MAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960:

     - letras a e c do inciso 6 do art. 78;
     - letras a e b do inciso 4 do Art. 79;
     - letras a e b do inciso 2 do Art. 80;

      Parágrafo único. A suspensão ora fixada somente beneficiará aos oficiais que tenham deixado de atender ao dispositivos citados, de maneira comprovada e por determinação de autoridade competente e no interêsse do serviço.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)