Legislação Informatizada - Decreto nº 55.730, de 3 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.730, de 3 de Fevereiro de 1965
Dispõe sôbre condições de acesso para Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam suspensos
pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, os seguintes dispositivos do
Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPRO - MAER),
aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960:
- letras a e c do inciso 6 do art. 78;
- letras a e b do inciso 4 do Art. 79;
- letras a e b do inciso 2 do Art. 80;
Parágrafo único. A suspensão ora fixada somente beneficiará aos oficiais que tenham deixado de atender ao dispositivos citados, de maneira comprovada e por determinação de autoridade competente e no interêsse do serviço.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)