Legislação Informatizada - Decreto nº 55.719, de 2 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.719, de 2 de Fevereiro de 1965

Declara caduco o Decreto nº 36.617, de 16 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. Fica declarada a caducidade do Decreto nº trinta e seis mil seiscentos e dezessete (36.617) de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu a João Ursulino de Maria autorização para lavrar scheelita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quixeré, distrito e município de São João de Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1965, Página 1461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 328 Vol. 2 (Publicação Original)