Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.694, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.694, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965
Autoriza o cidadão brasileiro Felippe Neri de Souza a pesquisar quartzo no município de Barra das Garças, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felippe Neri de Souza a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Investimentos, distrito de Cocalinho, município de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice na confluência da estrada do SPI que vai de Aruanã para o Pôsto Pindaiba com a divisa entre a Fazenda Investimentos e a Fazenda Artiaga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil oitocentos e sessenta metros (4.860m) (oitenta e seis graus noroeste (86NW); dois mil trezentos e setenta metros (2.370m), vinte e quatro graus sudeste (24ºSE), o terceiro e último lado é o segmentos retilíneo que une a extremidade do segundo lado descrito com o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1965, Página 1769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 314 Vol. 2 (Publicação Original)