Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.683, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.683, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965

Concede à S. A. Grandes Indústrias Cearenses de Produtos Alimentícios autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida à S. A. Grandes Indústrias Cearenses de Produtos Alimentícios, constituída por Assembléia arquivada sob nº 187.400 na Junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1965, Página 1652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 308 Vol. 2 (Publicação Original)