Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.655, DE 30 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.655, DE 30 DE JANEIRO DE 1965

Autoriza o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita no município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESDIENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, e 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º - Fica autorizado o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita, em terrenos de sua propriedade, face o decreto do Poder Executivo do Govêrno do Estado de Santa Catarina S.A. nº 2.165, de 26 de outubro de 1962 e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 14 de dezembro de 1962, numa área de quinhentos hectares (500ha) na localidade Alto Rio dos Pinheiros, distrito e município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e noventa e cinco metros (2.895m) no rumo verdadeiro trinta graus doze minutos sudeste (30º12'SE) da Igreja Bom Jesus de Arraial e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); mil metros (1.000m), oeste (W).

      Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamenta aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do parágrafo 1º do Código de Minas, ex-vi da Lei nº 51.519, de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRNCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)