Legislação Informatizada - Decreto nº 55.650, de 29 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.650, de 29 de Janeiro de 1965

Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, resolve:

     Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)