Legislação Informatizada - Decreto nº 55.650, de 29 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.650, de 29 de Janeiro de 1965
Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição,
resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)