Legislação Informatizada - Decreto nº 55.639, de 27 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.639, de 27 de Janeiro de 1965
Institui a "Hora de Verão" em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A partir da hora zero (0) do dia 31 de janeiro até o dia 31 de março do corrente ano, fica em vigor, em todo o território nacional, a "hora de verão", adiantada de sessenta (60) minutos em relação a hora legal.
Art. 2º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Paulo Bosisio
Arthur da
Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez
Távora
Hugo de Almeida Leme
Flavio Suplicy de Lacerda
Arnaldo
Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro
Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1965, Página 1071 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)