Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.630, DE 26 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.630, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 19.218, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 538 Vol. 8 (Publicação Original)