Legislação Informatizada - Decreto nº 55.616, de 21 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.616, de 21 de Janeiro de 1965
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;
E tendo em vista o Decreto nº 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na República da Coréia; o Decreto nº 54.490, de 10 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka (Iugoslávia); e os Decretos ns. 54.578, 54.579 e 54.581, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de los Libres (Argentina), em Rivera (Uruguai) e em Paramaribo (Surinam),
decreta:
Art. 1º A Tabela
prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, fica acrescentada
dos seguintes índices:
Paramaribo: 86b (699) - 00-00-24,5 - 21,5 - 19.
Paso de los Libres 41 (705) - 00-00-20 - 17 - 15.
Rijeka: 95 (778) - 00-00-22 - 20 - 17.
Rivera: 44 (783) - 00-00-20 - 17 - 15.
Seul: 56a (860) - 65-39-26-23-21.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1965, Página 898 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)