Legislação Informatizada - Decreto nº 55.562, de 18 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.562, de 18 de Janeiro de 1965

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar de Cr$ 175.327.900,00 para execução da lei nº 4.351, de 6 de julho de1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.351, de 6 de julho de 1964, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, no têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos cruzeiros), para execução da Lei número 4.351, de 6 de julho de 1964, como reforço à dotação do Orçamento vigente, disposição da Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1965, Página 625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)