Legislação Informatizada - Decreto nº 55.551, de 12 de Janeiro de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.551, de 12 de Janeiro de 1965

Regulamento a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, que institui o Salário-Educação, e dá outras providências.

(Publicado no D.O. de 13-01-65)

Retificação

Na página 365, 3ª coluna, Art. 1º, onde se lê: ... a Lei nº 3.807, de 26 de gôsto de 1960 ... Leia-se: Brasília, 30 de dezembro de 1964; ... Leia-se: ...a Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 ..

Na 4ª coluna, Art. 5º, onde se lê: ... O salário educação era recolhido... - Leia-se: ... O salário-educação será recolhido...

Na página 366, 1ª coluna, Art. 10, onde se lê: ...administração estadual de órgãos de conformidade... Leia-se: ... administração estadual do ensino, de conformidade...

Na 2ª coluna, art. 15, parágrafo 2º, onde se lê: ...correspondente as contribuições ... Leia-se: ... correspondente às contribuições ...

No Art. 19, da mesma coluna, onde se lê: ... em que e fixado ...
... nos têrmos do artigo (ilegível) da Lei...
Leia-se: ... em que é fixado...
... nos têrmos do artigo 8º da Lei...

No Art. 20, ainda da mesma página e coluna, onde se lê: ... de acôrdo com os planos estabelecidos... Leia-se: ... de acôrdo com planos estabelecidos...

Na 4ª coluna, Art. 25. parágrafo 1º, letra a, onde se lê:... os pertinentes as isenções ... Leia-se: ... os pertinentes às isenções... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1142 (Retificação)