Legislação Informatizada - Decreto nº 55.466, de 5 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.466, de 5 de Janeiro de 1965

Renova o decreto nº 45.755, de 7 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos das letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.650 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Josepha Cerqueira Leite pelo Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e cinco (45.755) de sete (7) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Raposos, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e setenta cruzeiros (Cr$4.170,00) e será válido por um (1) ano a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1965, Página 1068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 17 Vol. 2 (Publicação Original)