Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.430, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 55.430, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e quartzo, no município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e quartzo, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Ireno Antônio de Oliveira, no imóvel denominado Fazenda Monte Belo, distrito e município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de vinte a quatro hectares e setenta e cinco ares (24,75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético de sessenta e um graus nordeste (61º NE) da confluência do córrego Monte Belo no ribeirão das Almas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dez graus sudeste (10º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

      Parágrafo único. A excução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1965, Página 1002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 891 Vol. 2 (Publicação Original)