Legislação Informatizada - Decreto nº 55.368, de 31 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.368, de 31 de Dezembro de 1964
Torna sem efeito o Decreto n. 52882, de 20 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 52.882, de 20 de novembro de 1963, por ter sido o crédito respectivo aberto pelo de nº 52.785, de 30 de outubro de 1963.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)