Legislação Informatizada - Decreto nº 55.368, de 31 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.368, de 31 de Dezembro de 1964

Torna sem efeito o Decreto n. 52882, de 20 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 52.882, de 20 de novembro de 1963, por ter sido o crédito respectivo aberto pelo de nº 52.785, de 30 de outubro de 1963.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)