Legislação Informatizada - Decreto nº 55.360, de 31 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.360, de 31 de Dezembro de 1964

Revoga a concessão outorgada ao Estado do Paraná pelo Decreto nº 50.768, de 9 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a desistência do Estado do Paraná em realizar o aproveitamento de energia hidráulica no rio Pirapó, decreta:

     Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada ao Estado do Paraná, pelo Decreto nº 50.768, de 9 de junho de 1961, para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto Vagalume, situado no rio Pirapó, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1965, Página 748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 853 Vol. 2 (Publicação Original)