Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.331, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.331, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Fixa a gratificação, a titulo de representação, do Assessor Civil brasileiro do Colégio Interamericano de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Quando couber a cidadão brasileiro o exercício da função de Assessor Civil do Colégio Interamericano de Defesa com sede em Washington Distrito de Colúmbia, Estados Unidos da América, ser-lhe-á concedida, a título de representação, uma gratificação mensal de valor igual ao limite máximo estabelecido pelo artigo 19 de Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

     Art. 2º A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério das Relações Exteriores destinada ao pagamento da representação dos funcionários da carreira de Diploma quando um exercício no Exterior.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 521 Vol. 8 (Publicação Original)