Legislação Informatizada - Decreto nº 55.303, de 30 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.303, de 30 de Dezembro de 1964
Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 54104, de 06 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 905-64, do Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 dias, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.104, de 6 de agôsto de 1964 para conclusão dos trabalhos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, referentes à proposta de criação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, necessários a sua estrutura e funcionamento.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 512 Vol. 8 (Publicação Original)