Legislação Informatizada - Decreto nº 55.298, de 29 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.298, de 29 de Dezembro de 1964

Declara de utilidade pública, para desapropriação imóvel que menciona, situado em Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786 de21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação o imóvel situado à Rua Munhoz da Rocha nº 820 em Curitiba, no Estado do Paraná, de propriedade de Luiz Gil de Leão Filho, ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o número 7.706/64.

     Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência do Comandante da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto lei nº .3.365, de 21 de junho de 1941 correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

     Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941,.alterado pela lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata missão de posse.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de1964;143º da Independência e 76 º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1964, Página 12038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 509 Vol. 8 (Publicação Original)