Legislação Informatizada - Decreto nº 55.289, de 29 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.289, de 29 de Dezembro de 1964
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.311, de 2 de janeiro de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de março e 18 de maio de 1964.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1965, Página 139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 818 Vol. 2 (Publicação Original)