Legislação Informatizada - Decreto nº 55.248, de 21 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.248, de 21 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a execução da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960, no âmbito das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O disposto na Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 452, de 5 de janeiro de 1962, é aplicável à viúva do funcionário autárquico, correndo as despesas por conta das respectivas autarquias.

      Parágrafo único. Quando as autarquias não possuírem recurso suficiente, a despesa correspondente será complementada pelo Tesouro Nacional, mediante solicitação de crédito ao Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
ilton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Otávio de Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Márcio de Souza e Mello
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo de Cordeiro Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1964, Página 11784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)