Legislação Informatizada - Decreto nº 55.247, de 21 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.247, de 21 de Dezembro de 1964
Altera o Regulamento ao Ministério da Indústria e do Comércio, aprovado pelo Decreto n. 531, de 23 de janeiro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição federal,
DECRETA:
Art. 1º O Gabinete do
Ministro de Estado da Industria e do Comércio compreende, além dos setores
mencionados no art. 6º do Decreto número 531, de 23 de janeiro de 1962, que
aprova o Regulamento do Ministério da Industria e do Comércio, os seguintes
órgãos: - Comissão de Desenvolvimento Industrial, criada pelo Decreto número
53.898, de 29 de abril de 1964 bem como os Grupos Executivos que lhe são
subordinados, nos têrmos do Decreto nº 53.975, de 19 de junho de 1964; -
Comissão de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 53.899, de 29 de abril de
1964.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1964, Página 11784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)