Legislação Informatizada - Decreto nº 55.247, de 21 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.247, de 21 de Dezembro de 1964

Altera o Regulamento ao Ministério da Indústria e do Comércio, aprovado pelo Decreto n. 531, de 23 de janeiro de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado da Industria e do Comércio compreende, além dos setores mencionados no art. 6º do Decreto número 531, de 23 de janeiro de 1962, que aprova o Regulamento do Ministério da Industria e do Comércio, os seguintes órgãos: - Comissão de Desenvolvimento Industrial, criada pelo Decreto número 53.898, de 29 de abril de 1964 bem como os Grupos Executivos que lhe são subordinados, nos têrmos do Decreto nº 53.975, de 19 de junho de 1964; - Comissão de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 53.899, de 29 de abril de 1964.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1964, Página 11784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)