Legislação Informatizada - Decreto nº 55.246, de 21 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.246, de 21 de Dezembro de 1964

Retifica a classificação a que se refere o Decreto n. 54015, de 13 de julho de 1964 na parte referente à série de classes de Assistente Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, instituído de acôrdo com o Parecer nº 071-H, da Consultoria Geral da República,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a relação constante do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos seguintes têrmos:

      II - Nos níveis 20, 21 e 22 (classes A, B e C): Assistente Social.

     Art. 2º O disposto nêste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flavio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Márcio de Souza e Mello
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1964, Página 11784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)