Legislação Informatizada - Decreto nº 55.240, de 18 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.240, de 18 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a realização da "Segunda Jornada Luso-Brasileira de Engenharia Civil" e dá outras providências.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Caberá à Comissão do Ministério da Educação e Cultura (COMEC), prevista no Acôrdo Cultural Brasil - Portugal, tomar as providências necessárias à realização da "Segunda Jornada Luso - Brasileira de Engenharia Civil", que terá lugar, em julho de 1965, na cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

     Art. 2º Para cumprimento do que dispõe anterior, deverá a COMEC constituir uma Comissão Central Organizadora de que participará um de seus membros, bem como subcomissões que se fizerem necessárias, tendo em vista a variedade a serem tratados.

     Art. 3º Com o fim de colidir os objetivos da Jornada e coordenar os esforços dos dois países, a CAMEC entender-se-á diretamente com a Comissão Organizadora de Portugal.

     Art. 4º As despesas com a realização da "Segunda Jornada Luso Brasileira de Engenharia Civil" correrão à conta de recursos próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 5º O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1964, Página 11714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)