Legislação Informatizada - Decreto nº 55.240, de 18 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.240, de 18 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a realização da "Segunda Jornada Luso-Brasileira de Engenharia Civil" e dá outras providências.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Caberá à Comissão
do Ministério da Educação e Cultura (COMEC), prevista no Acôrdo Cultural Brasil
- Portugal, tomar as providências necessárias à realização da "Segunda Jornada
Luso - Brasileira de Engenharia Civil", que terá lugar, em julho de 1965, na
cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 2º Para cumprimento
do que dispõe anterior, deverá a COMEC constituir uma Comissão Central
Organizadora de que participará um de seus membros, bem como subcomissões que se
fizerem necessárias, tendo em vista a variedade a serem tratados.
Art.
3º Com o fim de colidir os objetivos da Jornada e coordenar os esforços dos
dois países, a CAMEC entender-se-á diretamente com a Comissão Organizadora de
Portugal.
Art. 4º As despesas com a
realização da "Segunda Jornada Luso Brasileira de Engenharia Civil" correrão à
conta de recursos próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art.
5º O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio
Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1964, Página 11714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)