Legislação Informatizada - Decreto nº 55.232, de 16 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.232, de 16 de Dezembro de 1964
Estabelece normas transitórias para preenchimento dos Boletins de Merecimento de que trata o Decreto n. 53480, de 23 de janeiro de 1964 (Regulamento de Promoção dos funcionário Públicos Civis da União).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 433 de 6 de outubro de 1964, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito das
promoções relativas ao primeiro e segundo semestre de 1963, será considerada
como índice de merecimento, naqueles períodos, a soma algébrica dos pontos
positivos, correspondentes às condições essenciais, obtidos pelo funcionário no
Boletim de Merecimento referente ao primeiro semestre de 1964, e dos pontos
negativos, atinentes às condições complementares, apurados em relação ao
primeiros e segundo semestre de 1963.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1964; 143º da Independência do Brasil 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Ernesto de Melo
Baptista
Arthur a Costa Silva
A. B. L. Castelo Branco
Octávio Gouveia
de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes
Hugo de Almeida Leme
Flávio
Suplicy de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavenere Wanderley
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de
Sant'Anna e Silva
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)