Legislação Informatizada - Decreto nº 55.227, de 15 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.227, de 15 de Dezembro de 1964
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo Decreto nº 26.470-49.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada,
nos têrmos do artigo 114, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e
observada a Decisão nº 5-64, do mesmo Conselho, publicada no Diário Oficial de
31 de março de 1964, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo
Decreto 26.470, de 15 de março de 1949, para estabelecer uma estação de
radiodifusão sem direito a exclusividade, na cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta renovação
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do
Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial,
sob, pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1965, Página 9577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)