Legislação Informatizada - Decreto nº 55.227, de 15 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.227, de 15 de Dezembro de 1964

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo Decreto nº 26.470-49.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, nos têrmos do artigo 114, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e observada a Decisão nº 5-64, do mesmo Conselho, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1964, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo Decreto 26.470, de 15 de março de 1949, para estabelecer uma estação de radiodifusão sem direito a exclusividade, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta renovação obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob, pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1965, Página 9577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)