Legislação Informatizada - Decreto nº 55.188, de 10 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.188, de 10 de Dezembro de 1964
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Sociedade Mantenedora de Assistência e Educação, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma
de utilização gratuita à "Sociedade Mantenedora de Assistência e Educação", do
terreno com a área de 2.811 m² (dois mil oitocentos e onze metros quadrados),
situado na Rua Rangel Pestana, esquina da Avenida para o Túnel do Morro de São
Bento em Jabaquara, no Município de Santos, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo
com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob
o número 202.232, de 1958.
Art.
2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da
sede residencial, social e escolar da Casa de Nossa Senhora, tornando-se nula a
cessão, sem direito a qualquer indenização se fôr dada ao terreno, no todo ou em
parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do
contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da
União.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 784 Vol. 2 (Publicação Original)