Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.185, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.185, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera o Decreto n. 41195, de 26 de março de 1957, que regulamentou a aplicação do art. 7º da Lei n. 2188, de 3 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito
o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957, na parte referente aos ocupantes de
cargos de chefia.
Art. 2º O art. 7º da Lei
nº 2.188, de 3 de março de 1954, só se aplica a titulares efetivos inclusive aos
já aposentados, de cargos de diretor e diretor-geral da administração direta.
Art. 3º São considerados
nulas tôdas as concessões dos benefícios do dispositivo legal citado no artigo
anterior:
| a) | aos servidores autárquicos; |
| b) | aos funcionários, pertencentes aos Quadros da União, não ocupantes de cargos de direção, isto é, de diretor ou diretor-geral. |
Art. 4º Os órgãos de pessoal deverão
providenciar dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da publicação
dêste Decreto a revisão de todos os casos de aplicação do artigo 7º da Lei nº
2.188, de 3 de março de 1954, a fim de tornar sem efeito tôdas as concessões
discordantes do artigo 2º dêste Decreto.
Parágrafo único. Fica proibido, a partir da publicação
dêste Decreto, o pagamento de vencimentos e vantagens decorrentes das concessões
de que trata êste artigo.
Art. 5º Fica sem efeito
o Decreto nº 51 511, de 22 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial de
mesma data.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco Filho
Otávio Gouveia
de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio
Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raimundo
Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant'Anna e Silva
Oswaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)