Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera o art. 40 do Regulamento da Lei n. 3654, de 4 de novembro de 1959 que dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 40. As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores:

      - ensino
     - ensaios e pesquisas
     - administrativo

      Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército.

      Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ser alterados por ato Ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obra, ouvido o Estado-Maior do Exército.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11404 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)