Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n. 53968, de 16 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964:
"Art. 3º A Comissão Nacional da Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) compor-se-á de dezesseis
membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro
Nacional, mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores".
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A.B.L. Castello-Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1964, Página 11336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 408 Vol. 8 (Publicação Original)