Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n. 53968, de 16 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964:

     "Art. 3º A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) compor-se-á de dezesseis membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A.B.L. Castello-Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1964, Página 11336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 408 Vol. 8 (Publicação Original)