Legislação Informatizada - Decreto nº 55.160, de 7 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.160, de 7 de Dezembro de 1964

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.463, de 7 de novembro 1964 e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução da referida Lei, que dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1964, Página 11143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 406 Vol. 8 (Publicação Original)