Legislação Informatizada - Decreto nº 55.149, de 4 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.149, de 4 de Dezembro de 1964

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial da União, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua denominado Espinílio, em todo o seu percurso, que se acha incluído no Município de Campos Novos, e é tributário do Taquaraçu, pela margem esquerda.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1964, Página 11182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)