Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964
Concede à Empresa de Exploração de Minérios Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. 1º É concedida à Emprêsa de Exploração de Minérios Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 937-61 e alteração sob número 122-63 na Junta Comercial do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1965, Página 428 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 773 Vol. 2 (Publicação Original)