Legislação Informatizada - Decreto nº 55.123, de 2 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.123, de 2 de Dezembro de 1964

Renova o Decreto nº 1.185-A, de 18 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "B" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1948, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Ferrucio Bonathi, pelo Decreto número mil cento e oitenta e seis - A (1.186-A), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda São Luiz, distrito e município de Sacramento Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1965, Página 425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 764 Vol. 2 (Publicação Original)