Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Concede à Mármores Nordeste Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. É concedida à Mármores Nordeste Limitada, constituída por contrato arquivado sob número vinte e nove mil quinhentos e setenta e oito (29.578) na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Joazeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1965, Página 363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 758 Vol. 2 (Publicação Original)