Legislação Informatizada - Decreto nº 55.078, de 25 de Novembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.078, de 25 de Novembro de 1964
Altera o enquadramento do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 849-63, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto número 51907, de 19 de abril de 1963, na parte referente à classe de Serventes e a série de classes de Auxiliar de Portaria, a saber:
...........................................................................................................................................................
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1964, Página 11137 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1964, Página 117855 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 368 Vol. 8 (Publicação Original)