Legislação Informatizada - Decreto nº 55.076, de 25 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.076, de 25 de Novembro de 1964

Classifica os cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) e dispõe de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1964, Página 11225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 368 Vol. 8 (Publicação Original)