Legislação Informatizada - Decreto nº 55.064, de 24 de Novembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.064, de 24 de Novembro de 1964

Retifica o enquadramento de cargos, funções e empregos do quadro de Pessoal - Parto especial do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem no Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado mediante a inclusão da Série de Classes de Patrulheiro, código POL-504, na forma do anexo, o enquadramento dos cargos funções e empregos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto número 52.208, de 30 de julho de 1963, a saber: ...........................................................................................................................................................

     Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 3º As despesas com que a execução dêste decreto correrão à conta da dotação própria do referido órgão.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO
Juarez Távora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1964, Página 10842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)