Legislação Informatizada - Decreto nº 55.060, de 24 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.060, de 24 de Novembro de 1964

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$1.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes e inundações, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

     Art. 2º A importância correspondente ao crédito extraordinário de que trata êste Decreto será entregue à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste que deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação prestar contas à União.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1964, Página 10810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 360 Vol. 8 (Publicação Original)