Legislação Informatizada - Decreto nº 55.042, de 20 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.042, de 20 de Novembro de 1964
Altera o Regimento do Conselho Nacional de Proteção dos índios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º
(item VIII), e 3º do Regimento do Conselho Nacional de Proteção aos Índios, do
Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto n° 52.665, de 11 de outubro de
1963, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
VIII - Elaborar normas reguladoras das relações entre índios e civilizados,
indicado os meios adequados ao seu conveniente encaminhamento;
...........................................................................................................................................................
"Art. 3º O Plenário é integrado por sete (7) membros designados por decreto do Presidente da República, dentre pessoas com formação científica no campo das ciências sociais ou comprovada dedicação à causa da integração dos silvícolas à comunidade nacional; ...........................................................................................................................................................
§ 3º Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas faltas e
impedimentos. O Presidente e o Diretor do Serviço de Proteção aos Índios, cujas
substituições estão previstas respectivamente, no Capítulo VII dêste Regimento e
no art. 21 do Regimento baixado com o Decreto n° 52.668, de 11.10.63, não terão
suplentes."
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1964, Página 10706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 350 Vol. 8 (Publicação Original)