Legislação Informatizada - Decreto nº 55.035, de 18 de Novembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.035, de 18 de Novembro de 1964
Autoriza a Cia. Catarinense de Cimento Portland a pesquisar calcário no Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Catarinense de Cimento Portland a pesquisar calcário em terrenos de
sua propriedade, no lugar denominado Macacos, distrito e município de Camboriú,
Estado de Santa Catarina, numa área de sete hectares e quarenta ares (7,40ha),
delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta
e sete metros e vinte centímetros (857,20m), no rumo verdadeiro: trinta e quatro
graus e trinta e três minutos noroeste (34º33' NW) da Igreja da Vila Nova
Conceição e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: cento e quatorze metros e setenta centímetros (114,70 m), oito
graus quarenta e seis minutos nordeste (8º46' NE); seiscentos e quarenta e seis
metros e dez centímetros (643,10m), oitenta e um graus quatorze minutos noroeste
(81º14' NW); cento e quinze metros e cinqüenta centímetros (115,50m), oito graus
quarenta e seis minutos sudoeste (8º46' SW); quinhentos e dois metros e noventa
e um centímetros (502,91m), oitenta e um graus e quatorze minutos sudeste
(81º14' SE); cento e quarenta metros e vinte centímetros (140,20m), oitenta e um
graus e quarenta e dois minutos sudeste (81º42' SE).
Parágrafo único - A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 347 Vol. 8 (Publicação Original)