Legislação Informatizada - Decreto nº 55.021, de 17 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.021, de 17 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a execução do art. 3º e seu parágrafo único da Lei n. 4463, de 7 de novembro de 1964, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos de Procurador de 3ª Categoria e de Técnico de Administração do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, órgão incorporado na superintendência de Polítia Agrária, bem como o cargo de Procurador de 3ª Categoria do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, occupados, respectivamente, por Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro, William Andrade Patterson e Herminito Dourado, aproveitados nos cargos de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral da República, na forma do art. 3º da Lei n° 4.463, de 7 de novembro de 1964.

     Parágrafo único. O Consultor-Geral da República baixará portaria declaratória do aproveitamento que se refere êste artigo, que vigora a partir de 10 de novembro de 1964.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1964, Página 10457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 343 Vol. 8 (Publicação Original)