Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.526, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto" com sede em São José do Rio Prêto, Estado de são Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1964, Página 1881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 745 Vol. 2 (Publicação Original)