Legislação Informatizada - Decreto nº 55.004, de 13 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.004, de 13 de Novembro de 1964
Inclui nas relações de que trata o Decreto n. 54015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, na relação constante do item III do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos abaixo indicados, nos níveis 19 e 20 (classes A e B);
Biologia;
Estatístico;
Geógrafo;
Nutricionista;
Redator;
Sociólogo;
Técnico em Administração.
Art. 2º O disposto neste
decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de
Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenére-Wanderley
Raimundo de
Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1964, Página 10339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)