Legislação Informatizada - Decreto nº 54.995, de 13 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.995, de 13 de Novembro de 1964

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Art. único. Fica Jeanne Marie Louise Bouscayrol Pinto de Mattos, de nacionalidade francesa autorizada a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil de fração ideal de 2,518315% do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 25, no Estado da Guanabara, conforme o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob nº 238.609, de 1963.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1965, Página 2969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 743 Vol. 2 (Publicação Original)