Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.688, de 1963, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4299 (Publicação Original)