Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 54.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 18.601, de 1964,

DECRETA:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)