Legislação Informatizada - Decreto nº 54.946, de 6 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.946, de 6 de Novembro de 1964
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Aguai, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Aguai, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de acôrdo com o disposto na Lei Municipal nº 392, de 18 de janeiro de 1964, do terreno com área de 327 m2 (trezentos e vinte sete metros quadrados), situado na Rua José Bonifácio, naquele Município, tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 135.558, de 1964.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal -
Telegráfica local.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia De Bulhões
José
Chrysantho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1964, Página 10076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)