Legislação Informatizada - Decreto nº 54.860, de 3 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.860, de 3 de Novembro de 1964

Renova o Decreto nº 49.248, de 17 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Arthur Nunes da Silveira, pelo Decreto nº quarenta e nove mil duzentos e quarenta e oito (49.248), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar galena no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1965, Página 97 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 697 Vol. 2 (Publicação Original)